É um tipo de seguro onde a sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1346 do nosso Código Civil. A segurança que ele proporciona é a de que o prejuízo será o menor possível. Sendo um seguro completo, sua cobertura protege o condomínio, os colaboradores e o síndico, além de facilitar e beneficiar na contratação, em serviços emergenciais gratuitos, preços e condições de pagamento vantajosos.
Oferece a você a segurança de sair de casa ou estar em casa, sem se preocupar! Pois você possui proteção e monitoramento a todo momento.